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Advogado piauiense fala sobre as novas regras eleitorais para 2020

A desincompatibilização daqueles que exercem atividade em órgãos públicos pode ocorrer a partir de 04 de abril, mas deve ser feita formal e efetivamente

Advogado Emmanuel Fonseca

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 5.029/2019 aprovado pelo Congresso Nacional e a transformou na Lei 13.877/2019, publicada no Diário Oficial da União em setembro do ano passado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Emmanuel Fonseca, comentou sobre as mudanças que já passam a valer para as eleições municipais de 2020.

Para Emmanuel, “as mudanças foram insignificantes” e foram feitas mais para adaptar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre as notícias falsas, as chamadas fake News, o advogado conta que o Código Eleitoral já previa punição para quem as propagasse desde 1950, e a novidade é o meio utilizado para sua difusão. Ele diz que a legislação agora prevê as formas de direito de resposta e aumentou o contato com as redes sociais.

“Houve uma espécie de acordo para uma retirada mais rápida do conteúdo e para identificação das pessoas que divulgam as fake News”, informa.

A lei eleitoral também prevê a proibição de algumas condutas, como a concessão de assistencialismo pelos gestores públicos, a não ser que essa prática esteja prevista em lei e já esteja em execução em anos anteriores; a formulação de enquetes em redes sociais, pois ela não se utiliza de métodos e estatísticas e é possivelmente manipulada, gerando multa de até 100 mil reais para quem fizer a divulgação; a distribuição de material de campanha em órgãos públicos; a utilização de servidor público em sua campanha eleitoral, dentre outras condutas vedadas durante o período.

Sobre o tempo para a troca de partidos para quem já possui mandato eletivo, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI afirma que haverá um prazo de um mês para isso.

“A previsão legal da janela partidária ocorre em um período de 30 dias anterior ao prazo final de filiação. O prazo final de filiação são seis meses antes da eleição. Do dia 3 de março ao dia 3 de abril, é possível fazer a mudança de partidos políticos daqueles detentores do mandato de vereador que ocupa o cargo ou são suplentes, sem eles perderem o seu mandato durante essa mudança”, explica.

A desincompatibilização daqueles que exercem atividade em órgãos públicos pode ocorrer a partir de 04 de abril, mas deve ser feita formal e efetivamente.

“Existem alguns casos em que se desincompatibiliza, mas continua exercendo a atividade naquele órgão público”, diz Emmanuel enfatizando que isso é proibido.

No que tange às doações, ele afirma que o limite é de 10% do valor que a pessoa auferir no ano anterior. O advogado informa ainda que há a possibilidade de doações não financeiras, como ceder o carro ou imóvel para campanha do candidato, não podendo haver excessos.

Já em relação a gastos eleitorais, Emmanuel relata que a legislação prevê os tipos de gastos que podem ocorrer.

“Os candidatos terão um valor fixo para gastar e, se ultrapassarem esse valor, consequentemente terão reprovação das contas, terão que pagar uma multa e poderão até responder por abuso do poder econômico”, ressalta.

FONTE: Portal Douglas Cordeiro

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