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Direito de Resposta da Prefeitura Municipal de Jaicós

A Prefeitura Municipal de Jaicós enviou um direito de resposta à matéria intitulada: “SINTE Jaicós luta pelo cumprimento de decisão judicial e reinvindicações dos trabalhadores da Educação ao Executivo Municipal, publicada nesta terça-feira (20) neste Portal.

Segue abaixo o direito de resposta da Prefeitura.

“O PREFEITO MUNICIPAL DE JAICÓS-PI, Ogilvan da Silva Oliveira, através do presente, gostaria de REQUERER, com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.188/2015, que lhe fosse oportunizado DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, em face de matéria veiculada no Portal Noticiei, em data de 20 de abril do corrente ano, intitulada: “SINTE Jaicós luta pelo cumprimento de decisão judicial e reinvindicações dos trabalhadores da Educação ao Executivo Municipal”, o que faz nos seguintes termos:

Venho através deste esclarecimento, prestar as informações necessárias à população do Município de Jaicós-PI, bem como aos profissionais de educação do município, acerca do teor da matéria: “SINTE Jaicós luta pelo cumprimento de decisão judicial e reinvindicações dos trabalhadores da Educação ao Executivo Municipal”, publicada no último dia 20, neste Portal.

A matéria em questão, publicada sem qualquer checagem dos fatos, fez parecer que a Prefeitura Municipal de Jaicós deixa, sem qualquer razão, de cumprir determinação judicial, bem como nega-se a adequar as reinvindicações feitas pela classe. Tal fato destoa da realidade e precisa ser devidamente esclarecido.

Os argumentos mencionados na referida matéria encontram-se totalmente distorcidos. Primeiramente, cumpre mencionar que o Município de Jaicós/PI sempre cumpriu as decisões judiciais proferidas, em um claro respeito às determinações impostas nos processos que figura como parte. No presente caso não seria diferente.

De fato, o SINTE possui ação judicial ajuizada em 2013 contra o Município, requerendo o recebimento de verbas que supostamente deixaram de ser adimplidas em gestões passadas. Em sede de cumprimento de sentença, o SINTE apresentou tabela com valores que supostamente deveriam ser pagos pelo Município.

No regular trâmite do processo, a municipalidade fora intimada para manifestar-se sobre os valores, fazendo todo o levantamento contábil da situação e apresentando nos autos, conforme determinado judicialmente, conforme verifica-se:

Ocorre que, diante da clara divergência entre os valores apresentados, conforme decisão judicial, o Excelentíssimo Juiz da Comarca de Jaicós encaminhou os autos para a Contadoria Judicial em 19 de março, com o objetivo de elucidar as divergências apontadas, conforme vislumbra-se em destaque:

Diferente do que pretende demonstrar a matéria, o Município de Jaicós atualmente encontra-se cumprindo a última decisão proferida nos autos do referido processo, estando vinculado ao entendimento proferido pelo Excelentíssimo Juiz. REITERA-SE QUE, O MUNICÍPIO EM NENHUM MOMENTO, DEIXOU DE CUMPRIR QUALQUER DETERMINAÇÃO IMPOSTA NOS AUTOS, EM UM CLARO COMPROMETIMENTO COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, VISANDO O REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL.

Por fim, destaca-se que, a presente gestão sempre pauta seus atos na legalidade e responsabilidade, abrindo canais de diálogo e buscando o real esclarecimento das demandas do Município, inclusive tendo realizado reuniões para esclarecimento da presente demanda com os dirigentes do referido Sindicato. O comprometimento em assegurar os direitos inerentes às todos os servidores municipais sempre será prioridade da nossa gestão.

Uma nova história está sendo realizada na Educação jaicoense. A gestão vem empenhando incontáveis esforços, merecendo destaque: a aquisição de transportes adequados para seus professores e alunos, a nota do IDEB que hoje é uma das maiores do Brasil, a obtenção do selo UNICEF, reformas das escolas, climatização de todas as unidades escolares, pagamento aos professores de 03 (três) abonos no ano de 2019 e 01 (um) em 2021, sem deixar de pagar seus vencimentos de acordo com o piso nacional, dentre outros incentivos.

Quanto à regência, existe sim algo em concreto; quanto aos cálculos, os mesmos foram realizados e estamos aguardando os pareceres contábeis e jurídicos para que no futuro não venham a trazer prejuízos para o município nem para a classe de professores e, que tão logo estes sejam concluídos, a gestão municipal se reunirá com a categoria para apresentar a proposta quanto ao percentual.

Com relação à carga horária estabelecida, vale ressaltar que a mesma encontra-se em conformidade com a lei vigente. Importante reiterar ainda que, desde o início da administração, sempre houve diálogo com a categoria, assim como todos os acordos foram cumpridos.

Desta maneira, entendendo que a referida matéria promove a divulgação de uma notícia distorcida e sem a devida averiguação dos fatos, este gestor viu-se na obrigação de retratar a realidade para a população e aos dirigentes do referido Sindicato na busca de pautar seus atos na transparência característica desta gestão.

OGILVAN DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal

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