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TCE julga irregulares contas de prefeituras e denuncia gestores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares, as contas de gestão da prefeitura do município de Dom Expedito Lopes, referentes ao exercício de 2015.

Segundo o TCE, a Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apontou como improbidades a ausência de extrato de conta bancária referente aos recursos vinculados à área de saúde, além da ausência de processo licitatório na locação de estruturas junto a Fundação Senador Waldemar de Moura Santos, no valor total de R$ 90.000,00, inadimplência de R$ 102.607,60 junto a Eletrobras e o débito de R$ 32.529,00 junto à Agespisa.

Foto:TCE-PI

O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa de 2.000 UFR-PI ao ex-gestor Alecxo de Moura Belo e pelo parecer de reprovação das contas de Governo de Dom Expedito Lopes.

A Segunda Câmara também julgou irregular a prestação de contas de Lagoinha do Piauí, referentes ao exercício de 2016 . Entre as improbidades apontadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal, está a utilização indevida dos recursos do “FUNDEF” para pagamento de escritório advocatício, o envio intempestivo de prestações de contas mensais e contratações indevidas para prestação de serviços de professor, auxiliar de serviços gerais e jardineiro.

O Tribunal decidiu ainda pela aplicação de multa de 4.500 UFR-PI ao ex-gestor Manoel Luís Figueiredo Neto e pelo parecer de reprovação das contas de Governo de Lagoinha do Piauí.

A Corte de Contas também julgou pela procedência parcial da denúncia contra a Prefeitura Municipal de Simplício Mendes, referentes a irregularidades em Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores como parcialmente procedente, além de determinar o apensamento à prestação de contas do município no exercício de 2018 e a notificação ao Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI).

O Tribunal de Contas também determinou a procedência de uma denúncia contra a Prefeitura de Socorro do Piauí, sobre supostas irregularidades na contratação da empresa Higienizar Distribuidora, visando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar do Município de Socorro do Piauí, no montante de R$ 240.834,30. A decisão foi pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2017 e comunicação ao MPE-PI.

FONTE: Portal Az / Com informações do TCE-PI

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