Ainda em agosto, o consórcio de governadores do Nordeste anunciou, o programa Nordeste Acolhe, que tem como diretrizes gerais e a orientação para pagar ao menos R$ 500 mensais por criança ou adolescente órfãos em razão da Covid-19.
No Piauí o projeto criou, em conformidade com as diretrizes do programa, um programa de proteção social voltado para as crianças e adolescentes que se tornaram órfãos, com os pais (pai e /ou mãe) morrendo em decorrência de Covid-19. E, após aprovação na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais, foi sancionado nesta sexta-feira, dia 22 de outubro.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou e a partir de agora fica certo o auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pais e mães fica acertado. Já publicado no Diário Oficial do Estado, o benefício diz em seu texto que só serão beneficiadas as crianças oriundas de famílias com renda de até três salários mínimos.
Vale lembrar que é necessário morar no Piauí há pelo menos um ano antes da confirmação da morte dos pais. O valor será pago mensalmente à criança, através de responsáveis, até que esta chegue a ter mais de 18 anos. Vale lembrar que cada estado é responsável pela regulamentação. No link abaixo é possível ver o que determina o programa sancionado por Wellington Dias:
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FONTE: Oito Meia







