
Isso significa que, nas eleições de 2018, o que vai valer são as novas regras da lei eleitoral nº 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015. Pela minirreforma, o detentor de mandato que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário praticado pela agremiação e criação, fusão ou incorporação do partido político. A minirreforma também estabeleceu prazo de 30 dias para desfiliação, mas com período de desligamento diferente da Emenda Constitucional 91 e desde que o político esteja em final de mandato. Em 2018, as desfiliações vão acontecer entre o dia entre o dia 2 de março e 2 de abril.
Segundo o especialista em direito eleitoral, advogado Thiago Férrer, isso acontece porque a Emenda Constitucional 91 tem uma disposição transitória, enquanto a minirreforma eleitoral tem caráter permanente. Ele afirmou ainda que a emenda foi aprovada com o aparente intuito de facilitar a mudança de partidos para as eleições de 2016, pois ela anula, temporariamente, os critérios de desfiliação definidos pela minirreforma. A emenda contrariaria também o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) em 2008, que estabelece que o mandato pertence ao partido que elegeu e não ao candidato, mesmo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ocorre que a emenda criou uma hipótese mais abrangente para desfiliação. Permitindo a qualquer detentor de mandato se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Mas trata-se de uma norma temporária, de natureza constitucional, mas que não vai compor o corpo permanente da Constituição”, disse o advogado.
Apesar disso, o que vale em 2016, é a janela partidária estabelecida pela Emenda Constitucional 91, aplicado aos cargos proporcionais, que são os de vereador e deputado estadual e federal. Os cargos eletivos majoritários, ou seja, os de senador, governador e presidente da República, permite a troca de partido a qualquer tempo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
FONTE: Diário do Povo PI







