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Covid: empresas devem exigir que funcionários mostrem comprovante de vacina, diz MPT-PI

O funcionário que não apresentar o documento pode sofrer punições e, inclusive, ser demitido por justa causa.

Pela primeira vez no Brasil, a Justiça confirmou uma demissão por justa causa de empregado que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19. O caso aconteceu em São Paulo balizado pelo princípio de que o interesse particular do colaborador não pode se sobrepor ao interesse coletivo da empresa, que é garantir um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários.

Mas a recusa da vacina não é a única prática que pode levar à demissão por justa causa. As empresas que possuem profissionais já contemplados em alguma categoria de vacinação devem exigir deles a apresentação do comprovante de aplicação da vacina. Caso o colaborador se negue a mostrá-lo, estará passível de receber punições que podem ir desde uma simples advertência até a demissão por justa causa.

Quem explica melhor é a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), Maria Elena Rêgo: “Em caso de recusa desse funcionário em entregar o comprovante, inicialmente o que se aconselha é que seja aplicada graduação de pena. Ele deve ser notificado formalmente para apresentar o comprovante, mas se seguir se recusando, a empresa pode aplicar as primeiras penalidades, que seriam advertência, suspensão e, se o funcionário reincidir, pode ser demitido por justa causa”, diz.


A procuradora Maria Elena Rêgo é a chefe do Ministério Público do Trabalho do Piauí – Foto: O Dia

A procuradora afirma que a não apresentação do comprovante de vacinação quando exigido pela empresa pode ser compreendida também como uma não-vacinação. Cabe às empresas fazerem esse controle mais rígido de qual parcela de seu quadro de colaboradores já está devidamente imunizada ou ao menos saber quem já começou o esquema vacinal com a primeira dose. Para isso, os empregadores devem ficar atentos aos calendários de imunização por categorias profissionais e faixa etária para acompanhar se seus funcionários estão de fato se vacinando.

Isso, como explica a procuradora Maria Elena, é considerado estratégia para garantir um ambiente de trabalho seguro e está previsto inclusive em nota técnica do Ministério Público do Trabalho a nível nacional corroborada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fiscalização e denúncias

A nível de Piauí, o Ministério Público do Trabalho ainda não possui nenhum registro de denúncia de demissão por justa causa de funcionário que se recusou a se vacinar. O órgão segue com a fiscalização junto aos empregadores, inclusive recebendo denúncias através do sistema MPT Digital e pelos canais de telefone e Whstapp no número (86) 99544-7488. As denúncias são feitas exclusivamente pela internet.

FONTE: Portal O Dia

https://www.portalodia.com/noticias/piaui/covid-empresas-devem-exigir-que-funcionarios-mostrem-comprovante-de-vacina,-diz-mpt-pi-386435.html

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