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Cassação em massa no Piauí: 24 vereadores afastados por suspeita de fraude na cota de gênero

TRE-PI reavalia decisões de 1ª instância e alerta: provas robustas são essenciais para confirmar a fraude eleitoral.

Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

Um ano após as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) enfrenta uma onda de cassações de mandatos, com 24 vereadores já afastados em diversos municípios do estado por suposta fraude à cota de gênero. As decisões iniciais, proferidas por juízes de primeira instância, estão agora sob reavaliação do tribunal, que tem reformado algumas sentenças por considerar as provas inconsistentes.

O juiz eleitoral Daniel Eufrásio de Sousa Alves, relator de parte dos casos, explica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios rigorosos para a caracterização da fraude, conforme a Súmula nº 73. “A configuração exige provas robustas e inequívocas de que o partido ou federação agiu com o intuito de burlar a lei”, afirma, citando a regra que obriga a apresentação de um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas por sexo nas eleições proporcionais.

Para o TSE, a fraude só se confirma com a presença de elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou inexistente, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha. “Temos casos em que as candidatas tiveram votação pequena, mas apresentaram movimentação financeira, gastos com publicidade e atos de campanha. Nesses processos, o TRE entendeu que não houve fraude e manteve os mandatos”, exemplifica o magistrado.

Reversão e Análise Detalhada

Em um caso emblemático, os nove vereadores eleitos em Barra D’Alcântara tiveram a cassação revertida por unanimidade pelo TRE-PI em 6 de outubro, após o juiz Daniel Eufrásio votar pela reforma da sentença por falta de provas robustas.

No entanto, em outros municípios, o número de cassações permanece alto: Cajueiro da Praia (seis vereadores), Assunção do Piauí (quatro), Caxingó (três) e Jatobá do Piauí (dois). Os processos seguem em tramitação na segunda instância e o número total de vereadores cassados (atualmente em 24) pode aumentar.

O juiz reitera que a análise do TRE tem sido minuciosa: “O TRE tem reafirmado o entendimento de que a simples votação baixa ou a ausência de material de campanha não bastam para cassar um mandato. É preciso demonstrar de forma inequívoca a intenção de enganar a lei”.

Da Redação (Com informações do Cidade Verde)

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