




A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após mais de duas décadas de tramitação. O projeto teve 267 votos favoráveis e 116 contrários, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conhecida entre ambientalistas como “PL da devastação”, a proposta retira a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades consideradas de baixo risco, como ações militares, empreendimentos sem uso de recursos naturais, obras emergenciais e intervenções não poluidoras. Também ficam dispensadas as atividades consideradas incapazes de causar degradação ambiental.
Votação dos deputados piauienses
Dos 10 deputados federais do Piauí, apenas seis participaram da votação. Votaram a favor da proposta:
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Marcos Aurélio Sampaio (PSD)
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Júlio César (PSD)
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Jadyel Alencar (Republicanos)
Votaram contra:
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Merlong Solano (PT)
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Florentino Neto (PT)
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Flávio Nogueira (PT)
Flexibilizações para o agronegócio
O texto traz flexibilizações para propriedades rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Atividades como cultivo agrícola, pecuária extensiva ou intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico poderão ser isentas de licenciamento — desde que o imóvel esteja regularizado ou em processo de regularização e com termo de compromisso para recomposição da vegetação suprimida.
Mesmo com a dispensa, continua exigido o licenciamento para desmatamento de vegetação nativa e uso de recursos hídricos. A fiscalização ambiental segue permitida, e os produtores devem cumprir as obrigações legais, como o uso alternativo do solo e os planos de manejo em áreas protegidas.
Novidades na legislação
No campo do saneamento básico, a nova lei autoriza a instalação de estações de tratamento de água e esgoto sem licenciamento ambiental até que as metas do novo marco legal sejam cumpridas. Outro destaque é a criação da Licença Ambiental Única (LAU), que substituirá as licenças anteriores em um processo único de autorização para instalação, ampliação e operação de empreendimentos.
As novas regras preveem os seguintes prazos de validade:
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LP (licença prévia) e LI (licença de instalação): 3 a 6 anos
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LO (licença de operação), LOC (licença de operação corretiva) e LAU: 5 a 10 anos
Essas licenças não poderão ter validade indeterminada. No entanto, empreendedores que adotarem tecnologias sustentáveis ou programas de gestão ambiental poderão ter os prazos das licenças dobrados.
Prazos para emissão de licenças:
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3 meses: para licenças de instalação, operação, operação corretiva e a licença única
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4 meses: para licenças conjuntas sem exigência de Estudo de Impacto
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6 meses: para a licença prévia comum
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10 meses: para licença prévia com Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Caso o órgão ambiental não cumpra os prazos, a licença não será automaticamente concedida, mas o empreendedor poderá redirecionar o pedido a outro ente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Mudanças na Lei de Crimes Ambientais
A nova lei também endurece as penalidades. Operar sem licença ambiental poderá gerar pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa. Se a atividade exigir Estudo de Impacto Ambiental, a pena será dobrada. Já a punição para servidores públicos que emitirem licença em desacordo com a legislação foi suavizada, com a exclusão do crime culposo previsto anteriormente.



