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INSS muda regra e tem possibilidade de conceder benefício sem perícia

A medida, editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, diminuirá o tempo de espera nas filas para agendar a perícia médica, pois o auxílio-doença deve passar a ser ofertado sem o procedimento.

FOTO: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória que facilitará a obtenção dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e diminuirá o tempo de espera nas filas para agendar a perícia médica, pois o auxílio-doença deve passar a ser ofertado sem necessidade de apresentar o procedimento.

Conforme a documento, outra alteração será na concessão da incapacidade de trabalho que poderá ser comprovada somente com laudo ou atestado médico.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida tem o objetivo de contribuir no enfrentamento aos efeitos provocados pela pandemia da covid-19. Isso porque se deve ao fato do fechamento de agências da Previdência Social, o tempo de espera de agendamento de perícia médica se elevou.

De acordo com o Governo Federal, em janeiro de 2020 o tempo de espera para fazer o agendamento era de 17 dias e atualmente a população fica até 66 dias esperando em filas para realizar o procedimento, por isso a medida também auxiliará na diminuição das filas para atendimento. Existe um estoque de 762 mil agendamentos pendentes que estão na fila da perícia médica.

O órgão informou ainda que a demora no tempo de espera gera um prejuízo para o beneficiário na garantia do Regime Geral de Previdência Social ou do Benefício de Prestação Continuada. Pois, os casos que necessitam da perícia médica são relacionados a incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.

Ainda segundo o documento, o MP prevê o auxílio-acidente que será incluso nos benefícios passíveis de revisão periódica mediante apresentação de exame médico pericial. As pessoas que recebem esse suporte também devem ser submetidas a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

O ato ainda será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência com mais detalhes sobre a medida. Para se tornar lei, a Medida Provisória deve passar por apreciação na Câmara e no Senado, em um período de 120 dias, bem como ser sancionada pelo presidente Bolsonaro.

Com informações de R7

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