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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta quarta-feira (20/07)

Os eventos internos das legendas marcam o início da oficialização da disputa eleitoral, conforme autorização pela Justiça Eleitoral.

Tem início a partir desta quarta-feira (20/07), o período legal para a realização das chamadas convenções partidárias, época em que os partidos políticos escolhem seus candidatos às eleições de outubro. Os eventos internos das legendas marcam o início da oficialização da disputa eleitoral, conforme autorização pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Convenção do PSDB, DEM e PSB em Teresina (Foto: Nataniel Lima/OitoMeia)

Para o registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no TSE. Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

CAMPANHA ELEITORAL

Ainda dando cumprimento a legislação eleitoral, apenas a partir do dia 16 de agosto, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

FONTE: Oito Meia

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