Decisão concedida pelo desembargador federal, o piauiense Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF da 2ª região, em Brasília, determinou na semana passada que a Universidade Federal de Goiás aceite a transferência de uma estudante que precisou trancar o curso na Universidade Federal Fluminense após engravidar e virar mãe.
A estudante disse à Justiça que gostaria de fazer a mudança porque mora sozinha no Rio de Janeiro e, com o nascimento da criança, hoje com um ano, não conseguiria continuar com os estudos.
Ela afirmou que, caso se mudasse para Goiás, poderia prosseguir com o curso de medicina, porque moraria com uma avó, que a ajudaria a olhar a criança.
Em sua decisão, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão disse que o pedido pode ser aceito com base nos princípios constitucionais da busca pela igualdade de condições entre gêneros e pela proteção à família.
“A especial proteção deferida pelo Poder Constituinte à maternidade, à família e ao planejamento familiar não pode impor à mulher o sacrifício às suas aspirações profissionais, impondo-lhe uma escolha que sacrifique seus estudos ou sua carreira”, afirmou o desembargador.

Oito Meia / Com informações de Época







