
O caso envolvendo o estudante de Direito, Lucas Manoel Soares Pacheco, 20 anos, filho de um juiz no interior do Piauí, foi resolvido por meio de um acordo proposto pelo Ministério Público. Em 2021, o universitário, que estaria sob efeito de álcool, foi preso em flagrante após atropelar uma motociclista, na cidade de Floriano, também no interior do estado.
Na decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, divulgada nesta semana, foi homologado o acordo de não persecução penal, pelo qual o estudante de Direito terá que pagar R$ 3 mil à vítima como reparação do dano moral e material. Além disso foi determinado também o pagamento de um salário mínimo, a ser revertido para o Conselho Tutelar da cidade de Floriano-PI para aquisição de alimentos e doação para famílias vulneráveis com crianças.
“R$ 3 mil à vítima parcelado em 6x iguais no importe de R$ 500, a ser pago todo dia 25, iniciando em 25 de fevereiro de 2022 […] bem como a reparação pecuniária, no importe de um salário mínimo […] a ser pago no dia 10 de março de 2022”, diz a decisão após audiência que ocorreu por videoconferência.
Acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico que tem sido incentivado no Brasil e permite a “substituição” do processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito, desde que este tenha ocorrido sem violência ou grave ameaça e tenha pena mínima de até quatro anos.
Entre os benefícios desse tipo de acordo estão a celeridade na resolução dos casos e o caratér menos punitivo e mais construtivo e reparador.
FONTE: Cidade Verde







