
Foi sancionada na última quinta-feira (25) a lei que garante prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas estaduais públicas do Piauí mais próximas de suas residências ou do local de trabalho de seus responsáveis. A decisão considera a distância e a facilidade de acesso ao estabelecimento de ensino, incluindo a disponibilidade de transporte público, quando necessário.
De acordo com a nova legislação, a escolha entre a escola mais próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis será feita pelos próprios responsáveis legais, no momento da matrícula anual. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios, como o diagnóstico de TEA e o comprovante de endereço.
Além disso, a lei exige que as escolas garantam a permanência dos alunos com TEA, adequando seus espaços físicos para criar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades específicas desses estudantes. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Poder Executivo Estadual.
Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE, divulgados em maio deste ano, o Piauí possui 38 mil pessoas diagnosticadas com autismo, com o município de Murici dos Portelas apresentando a maior incidência. Esse número representa 1,2% da população do estado, colocando o Piauí em 14º lugar no ranking nacional de pessoas diagnosticadas com TEA. No Brasil, o total de pessoas com autismo é de 2,4 milhões, segundo o IBGE.
Da Redação (Com informações do Portal O Dia)







