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Governador Rafael Fonteles sanciona lei para fomentar o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte no Piauí

Política estadual visa impulsionar a inovação, o empreendedorismo e a competitividade, com foco no desenvolvimento sustentável e na formalização de pequenos negócios.

Reprodução/GiroNews

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.771, de 12 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Piauí. A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto, visa fortalecer o setor de pequenos negócios, promover a inovação e estimular o empreendedorismo em todas as regiões do estado.

A nova política tem como objetivos a orientação de programas públicos e privados que impactem diretamente os pequenos negócios, promovendo a liberdade de empreender, a competitividade e o desenvolvimento sustentável. Para atingir essas metas, serão estruturados eixos estratégicos que incluem articulação institucional, incentivo à inovação e apoio à formalização de empreendimentos.

A execução da política será feita de forma transversal e colaborativa, com a participação de órgãos públicos, entidades do setor, universidades e organizações da sociedade civil. O objetivo é garantir que as ações cheguem às regiões com menor dinamismo econômico, promovendo o desenvolvimento local de maneira mais equitativa.

A Lei Nº 8.771 também define as categorias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As Microempresas são aquelas com faturamento anual de até R$ 360.000,00, podendo ter até 10 funcionários no comércio e serviços ou até 19 na indústria. Já as Empresas de Pequeno Porte possuem um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, podendo ter de 10 a 48 funcionários no comércio e serviços, ou de 20 a 99 na indústria.

Essa classificação é essencial para definir o regime tributário e as obrigações legais das empresas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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