DestaqueGeralNoticias

Detran dispensa reconhecimento de firma em cartório para atuação de advogados com procuração

A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação.

FOTO: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) divulgou a portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, determinando que advogados passam a poder atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.

A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação.

De acordo com o órgão, essa mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões de maneira mais eficiente, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.

O que muda para os advogados?

Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI.

Com a procuração “ad judicia et extra”, que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:
– acessar documentos;
– formalizar processos administrativos;
– protocolizar requerimentos.

Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentosnecessários no protocolo.

Cidade Verde

Comentários

Artigos relacionados

Fechar