
A partir do dia 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de maio. A medida deve beneficiar diretamente 51,6% da população do Piauí, o que corresponde a mais de 1,74 milhão de pessoas que poderão pagar menos – ou até nada – pela conta de luz.
Gratuidade para quem consome até 80 kWh
De acordo com as novas normas, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa de energia. Para quem ultrapassar esse limite, a cobrança será feita apenas sobre o excedente. No Piauí, a mudança abrange 498,1 mil unidades consumidoras, o que representa cerca de 6% do total de beneficiários no Nordeste.
Impacto nacional e justiça tarifária
Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias estão aptas a receber o benefício, atingindo cerca de 60 milhões de brasileiros. O governo federal afirma que a medida tem como principal objetivo promover justiça tarifária e aliviar o orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Nordeste lidera número de beneficiados
O Nordeste concentra o maior número de famílias beneficiadas, com 7,75 milhões de lares atendidos, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão as regiões Sudeste (5,69 milhões de famílias), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão).
Estados com mais isenções
O estado de São Paulo lidera em número de famílias isentas, com 2,41 milhões, seguido por Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem tem direito ao benefício?
Podem receber a Tarifa Social as famílias que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
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Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
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Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Ter renda familiar de até três salários-mínimos e residir com pessoa com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos.
Inclusão automática no programa
A concessão do benefício será feita automaticamente, sem necessidade de solicitação direta junto à distribuidora de energia. Para isso, é necessário que o titular da conta esteja registrado em algum dos programas sociais do governo.
FONTE: Meio News







