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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Campo Alegre do Fidalgo por abuso de poder econômico

Decisão aponta compra de votos, perfuração de poços com fins eleitoreiros e boca de urna; dupla foi eleita com apenas quatro votos de diferença e recorrerá no cargo

Foto: Reprodução / Redes sociais

A Justiça Eleitoral cassou nesta quinta-feira (19) os mandatos do prefeito Jean Carlos Braga Ribeiro e do vice-prefeito Vital Cirilo de França, do município de Campo Alegre do Fidalgo, a cerca de 500 km de Teresina. A decisão, assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, aponta práticas de abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens a eleitores nas eleições de 2024.

A sentença ainda declara ambos os gestores inelegíveis por oito anos e impõe uma multa de R$ 120 mil ao vice-prefeito. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e os condenados podem permanecer nos cargos até a análise final do caso.

A ação foi proposta pelo segundo colocado no pleito, Edmar Tiago Torres, e teve como base denúncias de compra de votos, perfuração de poços durante o período eleitoral e prática de boca de urna. Entre as provas reunidas estão vídeos, áudios, prints de mensagens e depoimentos de policiais militares que atuaram no dia da votação.

A juíza considerou que a perfuração de poços em comunidades carentes foi utilizada como instrumento de promoção política, com forte associação à imagem do então candidato Jean Carlos. Já o vice-prefeito Vital Cirilo foi acusado de abordar eleitores na fila de votação, mesmo após advertência da polícia.

A diferença de apenas quatro votos (0,05% dos votos válidos) entre os eleitos e o segundo colocado foi considerada fator determinante para a decisão, já que qualquer prática ilícita poderia ter alterado o resultado final da eleição.

A magistrada também determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça Eleitoral promova a recontagem dos votos e adote as medidas necessárias para o preenchimento dos cargos, o que pode incluir a convocação de novas eleições, conforme prevê o Código Eleitoral.

Da Redação (Com informações de Izabella Lima/Cidade Verde)

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