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Você sabia? Em 1993, Massapê do Piauí teve plebiscito, mas a falta de votos adiou a emancipação

Somente após nova mobilização popular e um segundo plebiscito bem-sucedido, Massapê do Piauí finalmente teve sua autonomia reconhecida.

FOTO: Reprodução

Antes de conquistar sua emancipação política em 14 de dezembro de 1995, o município de Massapê do Piauí passou por um primeiro plebiscito, no qual a população foi consultada sobre a separação do então povoado em relação ao município de Jaicós. No entanto, nessa primeira tentativa, o resultado não atingiu o quórum mínimo exigido por lei para que a emancipação fosse aprovada, o que adiou temporariamente o desejo da comunidade de se tornar município. Somente após nova mobilização popular e um segundo plebiscito bem-sucedido, Massapê do Piauí finalmente teve sua autonomia reconhecida, marcando oficialmente sua emancipação em 1995.

A primeira tentativa de emancipação do então povoado de Massapê do Piauí ocorreu por meio de uma consulta plebiscitária realizada em 12 de dezembro de 1993, sob as normas estabelecidas pela Resolução TRE-PI nº 15/93. No entanto, o processo não teve êxito, pois não foi atingido o quantum mínimo exigido pelo § 1º do art. 8º da referida resolução, que determinava o percentual necessário de votos favoráveis à emancipação. Assim, mesmo com o apoio de parte da população, a vontade popular expressa nas urnas naquela ocasião não foi suficiente para garantir a autonomia política do povoado, adiando temporariamente a concretização do sonho de se tornar município.

Em atendimento à solicitação da Equipe do Portal DIÁRIO GM, conforme registrado no evento nº 0002401919 por meio do Formulário da Ouvidoria, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí informou que a consulta plebiscitária realizada no então povoado de Massapê do Piauí ocorreu em 12 de dezembro de 1993. Na ocasião, o plebiscito foi conduzido conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 15/93 do TRE-PI, que regulamentava o processo de consultas sobre emancipação político-administrativa. Contudo, o resultado não atendeu ao “quantum” mínimo exigido pelo parágrafo primeiro do artigo oitavo da referida resolução, o que inviabilizou, naquele momento, a elevação do povoado à categoria de município, adiando o processo de emancipação que viria a se concretizar apenas em 1995.

Em 12 de dezembro de 1993, o então povoado de Massapê do Piauí participou de uma consulta plebiscitária que tinha como objetivo decidir sobre sua emancipação político-administrativa, sendo este um passo fundamental para sua transformação em município. No entanto, apesar da mobilização da comunidade local, o processo não obteve êxito, pois o número de eleitores que compareceram às urnas não alcançou o quórum mínimo exigido pelo parágrafo primeiro do artigo oitavo da Resolução nº 15/93 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que disciplinava a realização dessas consultas. Por conta disso, os votos sequer foram apurados oficialmente, e o plebiscito foi considerado inválido. Massapê não foi o único a enfrentar esse entrave: outros povoados piauienses também não atingiram o número mínimo de eleitores, o que resultou no adiamento da emancipação dessas localidades. Para Massapê, o sonho de se tornar município só se concretizaria dois anos depois, com a realização de um novo plebiscito e, finalmente, a emancipação oficial em 14 de dezembro de 1995.

Conforme informações oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), os resultados das consultas plebiscitárias realizadas em 12 de dezembro de 1993 em diversos povoados não foram apurados, pois o comparecimento dos eleitores inscritos e habilitados não atingiu o quórum mínimo previsto no parágrafo primeiro do artigo oitavo da Resolução nº 15/93 do TRE-PI. Não foi apenas o povoado de Massapê do Piauí, então pertencente ao município de Jaicós, que não alcançou o “quantum” exigido. Outros povoados também enfrentaram a mesma situação, como Curralinhos (vinculado a Teresina, Monsenhor Gil e Palmeirais), Madeiro, Morro do Chapéu e Joca Marques (todos ligados ao município de Luzilândia, em sua totalidade ou parcialmente). Assim, os processos de emancipação dessas localidades foram adiados por não cumprirem os requisitos legais de participação popular exigidos na época.

 

Com informações do TRE-PI

Foto: Reprodução Rede Social

 

VEJA CÓPIA DA ATA EM ANEXO:

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FONTE: Diário GM

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