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Justiça solta homem preso por furtar cinco pacotes de café no interior do Piauí

Defensoria Pública obteve habeas corpus ao alegar desproporcionalidade da prisão preventiva e ausência de risco à ordem pública

Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

Um homem identificado pelas iniciais P.H. dos S.S., preso preventivamente sob acusação de furtar cinco pacotes de café em um estabelecimento comercial de Valença do Piauí, a 216 km de Teresina, foi colocado em liberdade após decisão favorável da Justiça. A soltura ocorreu por meio de habeas corpus concedido a pedido da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

De acordo com a defesa, o acusado é réu primário e a prisão preventiva não apresentava fundamentação concreta que justificasse a medida extrema. A Defensoria argumentou ainda que o caso não representava risco à ordem pública e que seriam cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O pedido foi analisado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que concedeu parcialmente o habeas corpus, determinando a imediata soltura do acusado. Como condição, o homem deverá comparecer periodicamente à Justiça para informar e justificar suas atividades.

O defensor público Vitor Guerra, da 5ª Defensoria Pública de Picos, ressaltou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.

“A atuação visou restabelecer a liberdade do custodiado diante de uma prisão preventiva desproporcional e carente de fundamentação concreta. A conduta é de baixa ofensividade, sem violência ou grave ameaça, o que não justifica a medida extrema”, afirmou.

Na decisão, o magistrado destacou que o suposto crime não envolveu violência e que não havia elementos que indicassem perigo real à ordem pública, tornando possível o acompanhamento do caso por meio de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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