
Os proprietários que deixarem animais soltos em vias públicas e rodovias estaduais do Piauí poderão ser multados em valores que chegam a R$ 1.485 por animal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 29 de janeiro, e tem como objetivo principal reduzir acidentes de trânsito causados pela presença de animais nas pistas.
De acordo com o texto da lei, a medida estabelece ações de prevenção, fiscalização e conscientização da população sobre os riscos de acidentes envolvendo animais soltos. A norma integra a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada a Sinistros de Trânsito com Vítimas Envolvendo Animais.
Valores das multas
Após a apreensão do animal, a Secretaria Estadual de Transportes será responsável por identificar o proprietário. Caso o dono queira reaver o animal, terá o prazo de cinco dias, contados a partir da notificação, para efetuar o resgate mediante o pagamento da multa.
O valor aplicado varia conforme o porte do animal:
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Animais de médio porte: 100 UFR-PI, equivalente a R$ 495
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Animais de grande porte: 300 UFR-PI, correspondente a R$ 1.485
Para o ano de 2026, a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) foi fixada em R$ 4,95.
Ações integradas e conscientização
A lei é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (MDB) e prevê a atuação integrada de órgãos das áreas de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária. Também estão previstas campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos de acidentes e reforçar a responsabilidade dos proprietários em manter seus animais devidamente contidos.
Segundo dados da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Piauí ocupa a quarta posição entre os estados brasileiros com maior número de acidentes causados por animais soltos em vias públicas, o que reforça a necessidade da nova legislação.
Da Redação (Com informações do Meio News)







