
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que assegura aos trabalhadores o direito de até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) e passa a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho.
Além da liberação para a realização de exames, a nova legislação estabelece que as empresas deverão divulgar informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata.
Foco na prevenção e informação
A norma também determina que empregadores desenvolvam ações de conscientização no ambiente de trabalho, orientando os funcionários sobre a importância dos cuidados com a saúde e o acesso aos serviços de diagnóstico.
A iniciativa tem como objetivo incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e promovendo um ambiente corporativo mais saudável.
Da Redação (Com informações do 180 Graus)







