A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do candidato ao Senado, Wilson Martins e de outros integrantes da administração no governo de Wilson em 2010. A decisão foi fruto de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativo ao programa PROJOVEM Urbano.
A decisão da Justiça Federal, datada de 31 de agosto de 2018, analisou as seguintes irregularidades: frustração de licitação, contratação irregular da FUNATEC, ausência de fiscalização de contrato, movimentação de irregular de verba além de ausência de comprovação de despesas.

A decisão reconheceu que Wilson Martins, quando governador em 2010, era o “responsável pela gestão dos recursos federais recebidos e, no entanto, não tomou as medidas para que tais recursos fossem corretamente utilizados, sendo responsável pelo prejuízo”.
A mesma ação civil também responsabilizava Wellington Dias por irregularidades em processos licitatório. No entanto, a Justiça Federal decidiu que não existem indícios do envolvimento de Wellington.
Segue a documentação:
POR: Samantha Cavalca

















