Nova lei garante às mães lactantes, o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante concursos públicos. Em vigor desde 0 dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 permite a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho.
De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito assegurado, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a mãe amamente seu filho no mínimo até o seis meses de idade da criança, podendo prolongar até os 2 anos e meio.
Com a nova legislação, as mulheres que amamentar devem informar a condição previamente no ato da sua inscrição no concurso. Fica a critério da organização do certame a disponibilização de espaço para acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
No entanto, prazos precisam ser cumpridos conforme o regulamento. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, o tempo gasto na atividade será compensado em igual no final da aplicação da prova.
FONTE: Viagora








