Decreto assinado pelo prefeito de Picos, padre Walmir Lima, autoriza, a partir do dia 8 de junho, a retomada gradual da economia na cidade. Por enquanto, as restrições continuam valendo até o dia 7 de junho,em concordância com o decreto de isolamento publicado pelo governo do Piauí.
Os salões de beleza e clínicas de estética poderão abrir dias de terça, quinta, sexta e sábado das 14h às 20h. Fica determinado que os atendimentos nestes estabelecimentos deverão ser realizados obrigatoriamente por hora marcada e de forma individualizada, através de agendamento prévio por telefone, e-mail ou outro meio à distância.
15 de junho
A partir do dia 15 de junho poderão retomar as atividades relojoarias, lojas de confecção, calçados, e de venda móveis no seguintes dias e horários:
Segunda, quarta e sexta das 8h às 14h
- Relojoarias, joelheiras e perfumes; lojas de confecção, calçados, de tecidos e aviamento; papelarias e lojas de informáticas; lojas de móveis e eletrodomésticos;
Terça, quinta e sábado das 8h às 14h
- Atividades comerciais em mercados e feiras livres; floricultura, paisagismos e jardinagem; demais setores não especificados no Decreto.
22 de junho
A partir de 22 de junho, nos dias de quarta, quinta, sexta e sábado, das 12h às 20h poderão reabrir academia, shopping centers (exceto praça de alimentação).
29 de junho
No dia 29 de junho está autorizada a reabertura das atividades em bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação em shopping centers nos dias de quarta, quinta, sexta, e sábado das 12 às 20h.
Aulas
A prefeitura de Picos decretou a prorrogação da suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, inclusive das aulas de cursinho de pré-vestibular e também da rede privada de ensino, até o dia 30 de junho.
Contrato suspenso
O decreto do prefeito Walmir Lima também suspende por mais 60 dias a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do Município de Picos.
Ficam rescindidos também os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.
Os efeitos das rescisões contratuais retroagem a data de 01 de maio de 2020.
Aglomeração
O decreto da prefeitura de Picos determina, ainda, a prorrogação da suspensão da realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows) e demais realizações que ocasionem aglomeração de pessoas, até o dia 30 de junho de 2020.
A prefeitura ressalta que as medidas previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando a evolução dos casos de Covid na cidade.
Protocolo
As atividades econômicas autorizadas no decreto deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da pandemia da Covid-19. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores.
O uso de máscaras também é obrigatório pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.
O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra.
Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta.
FONTE: Cidade Verde