Com o surgimento da síndrome gripal causada pelo novo coronavírus e sua posterior classificação como pandemia e emergência de saúde pública, tem sido divulgado no mercado o uso de estruturas em forma de câmaras, cápsulas, cabines e túneis, com a finalidade de aplicar produtos saneantes diretamente sobre as pessoas com ação contra o vírus SARS-CoV-2, a fim de inativar o vírus presente na pele e vestimentas e, dessa forma, prevenir a disseminação da Covid-19.
Porém, após análises, a Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), divulgou nesta terça-feira (07/07) o Parecer 04/2020, o qual concluiu que as estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado e desencorajado. O parecer foi assinado pelo conselheiro do CRM-PI e médico Dr. Bruno Ribeiro.
Em relação a este assunto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) manifestou-se, em 13 de maio, por meio da nota técnica, concluindo, entre outros, que “- Para uso geral: não foram encontradas evidências científicas de que o uso dessas estruturas para desinfecção seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2.
A Anvisa somente recomenda a utilização de saneantes sobre superfícies inanimadas, de modo que a borrifação sobre seres humanos dá uso diverso a aquele que foi originalmente aprovado a borrifação desses produtos sobre seres humanos tem potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, podendo o responsável da ação responder penal, civil e administrativamente.

Para uso em serviços de saúde, a Anvisa também publicou que “é possível o uso de saneantes, desde que tenha a eficácia testada e que os profissionais de saúde utilizem equipamentos de segurança individuais (máscaras, capotes ou capas, botas, entre outros) que impeçam o contato do produto químico desinfetante com a pele, olhos e mucosas.”
No mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina divulgou, em 22.05.2020, o documento intitulado “CFM faz alerta sobre utilização de estruturas para desinfecção de pessoas”, destacando os termos do posicionamento da Anvisa e assim entendendo:
“1. Até o momento, não há nenhuma evidência científica que comprove a eficácia do uso desse tipo mecanismo ou de processos de desinfecção ou de higienização em vias públicas para eliminar microrganismos que eventualmente possam estar depositados em vestimentas;
2. Não existe qualquer produto aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destinado à “desinfecção de pessoas”, conforme destaca a Nota Técnica nº 51/2020, daquela autarquia;
3. De forma geral, os produtos químicos supostamente utilizados nessas estruturas são eficazes para desinfecção exclusiva de objetos e superfícies, sendo que a nebulização ou aspersão de produtos classificados como saneantes no corpo humano têm potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas;
4. Além disso, a adoção desse tipo de mecanismo não tem eficácia comprovada de prevenção e pode causar danos à saúde de quem se submete à desinfecção com saneantes aplicados diretamente sobre a pele e as vestimentas;
5. De forma equivocada, o uso dessas estruturas pode dar aos cidadãos a falsa sensação de segurança, levando-os a negligenciar práticas de prevenção convencionais, como a lavagem frequente das mãos com água e sabão (ou álcool gel), a desinfecção de superfícies, e o uso de máscaras.

Assim, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir a manutenção de medidas simples de prevenção – já incorporadas à rotina –, o CFM recomenda à população não se expor a tais dispositivos. Da mesma forma, desencoraja empresários e autoridades públicas a investirem na compra de equipamentos ou serviços desse tipo, pois, como citado, não apresentam segurança e eficácia comprovadas cientificamente.”
Como se observa, não há evidências científicas que considerem essas estruturas eficazes no combate ao vírus SARS-CoV-2 e, além disso, não há produto aprovado pela Anvisa para desinfecção de pessoas, mas sim de objetos e superfícies. Ademais, a aspersão de saneantes diretamente no corpo humano não está indicada, podendo causar danos à saúde, como lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, passíveis de responsabilização civil e penal do responsável pela ação.
FONTE: Oito Meia







