DestaqueJaicósNoticias

Segunda decisão, agora do TCE, mantém suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Jaicós

Vários concursos foram suspensos no país diante da Emergência Sanitária causada pela Covid-19.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí deferiu, na última quinta-feira, 10, o pedido cautelar feito pelo vereador João Bosco Evangelista Lima, que suspende a aplicação de provas do concurso público da Câmara Municipal de Jaicós-PI. A suspensão já havia sido decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Jaicós.

No Brasil, os diferentes entes tomaram decisões em caráter emergencial que incluem a suspensão de aulas em escolas e universidades. Vários concursos foram suspensos no país diante da Emergência Sanitária causada pela Covid-19.

A maioria dos concursos envolve milhares de candidatos, que permanecem em torno de 4 horas em salas fechadas com até 30 a 40 pessoas para a realização das provas, aumentando o risco de multiplicar as contaminações pelo vírus. Isso fez com que os órgãos públicos que insistissem na realização dos certames pudessem receber punições, em função do risco à saúde pública, sendo passíveis de serem responsabilizados os membros destes órgãos.

No município de Jaicós, o vereador João Bosco foi autor de uma Ação para suspensão do concurso da Câmara Municipal de Jaicós, e justificou que não é contra a realização de concurso para o órgão, mas que “não é plausível colocar o povo ainda mais em risco”.

As razões para a denúncia feita são, segundo relatório do TCE, “em suma, a ausência no Edital de informações relativas a adoção de medidas sanitárias que garantam segurança dos interessados em meio à notória e conhecida pandemia de COVID-19 em que o país passa e que, inevitavelmente, também afeta a municipalidade. Neste ponto, o denunciante alega ainda que tal fato, além de colocar em risco os inscritos no certame, também enseja desinteresse naqueles que querem prestar o concurso, mas não o farão face o risco de contágio inerente a qualquer aglomeração pública”.

A denúncia formulada pelo vereador João Bosco ainda se baseia na Lei Complementar nº 173/2020 que suspende a realização de concursos pelos entes federativos para novos cargos públicos até 31/12/2021.

Baseado na denúncia, o TCE determinou:

DEFIRO O PEDIDO CAUTELAR, determinando a SUSPENSÃO da fase de aplicação das provas objetivas do concurso público regido pelo Edital nº 01/2020 da Câmara Municipal de Jaicós”.

A decisão ainda previu a notificação do presidente da Câmara Municipal de Jaicós para que tome providências administrativas, em cumprimento à decisão.

POR: Daniel Gomes / Portal Noticiei

Comentários

Artigos relacionados

Fechar