A Prefeitura Municipal de Simões decretou lockdown na cidade, após aumento de casos confirmados, internações e óbitos relacionados à Covid-19 na cidade. O decreto traz medidas mais duras de contenção ao avanço da covid-19 no município. Entre elas, os bares e trailers de venda de bebidas alcoólicas, permanecerão fechados durante o período de 06 maio (quinta-feira) a 17 de maio (segunda-feira), tanto na cidade como no interior e está proibida a entrega destes produtos por delivery.
Nos dias 07, 08, 14 e 15 (sábados e domingos) só estão autorizados funcionar os serviços essenciais: farmácias, drogarias, borracharias, postos de combustíveis, revendedora de gás, padarias e serviços de urgência e emergência.
Em caso de descumprimento das medidas contida do decreto, o infrator pode ser punido com multa de R$500,00 a R$5.000, sendo pessoa física, e multa de R55.000 a R$ 17 650, para pessoas jurídicas.
O município de Simões, a 428 km de Teresina, registrou nas ultimas 24h, três óbitos causados por complicações da Covid-19. De acordo com o boletim epidemiológico da Covid-19 no Piauí, a foram contabilizados 570 casos confirmados da doença e 8 óbitos, sendo assim, a taxa mortalidade da cidade é de 54.67% por 100.000. Habitantes.
Fica proibido:
Fica proibido em todo o município de Simões, a realização de festas eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechado promovido por entes públicos ou pela iniciativa privada com ou sem verdade venda de ingressos, bem como;
I. Atividades de recreação infantil, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador.
II. Atividades de cunho associativo e sindical:
III. Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares:
IV. Atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convive fortalecimento de vínculos;
V. Eventos esportivos de natureza pública ou particular
Fica suspenso:
- Fica determinada a suspensão de todas as atividades comerciais em todo território do município. Exceto supermercados, mercados, mercadinhos, venda de verduras, legumes, açougues e frigoríficos. Que podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 17h, assim como, bancos, loterias, correspondência bancaria e cartórios.
- Farmácias, drogarias, clinicas, laboratórios, postos de combustíveis e borracharias, podem funcionar de segunda a sexta-feira, seguindo toda as recomendações de contenção do vírus.
- As demais atividades não elencadas, deverão se manter fechadas.
Pode funcionar no delivery:
- As casas de ração, farmácias veterinárias, lojas de materiais de construção, podem funcionar somente no delivery;
- Restaurantes lanchonetes e trailers alimentício, só poderão funcionar no sistema de delivery até as 22h;
Permanece fechado:
Os bares e trailers de bebidas alcoólicas permaneceram fechadas, assim como, academias.
Igrejas e templo só poderão funcionar somente na modalidade de transmissão on-line.
VEJA O DECRETO NA INTEGRA
Fonte: Portal R10
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