Pelo menos nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2 de outubro, dia das eleições, confirmando o cumprimento da Lei Seca. O porém que o Estado do Piauí não irá baixar nenhum decreto sobre o assunto, sendo assim permitida a comercialização dos produtos livremente.
O Portal OitoMeia entrou em contato, nesta quinta-feira (29/09), com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) a qual foi informado que não irão baixar qualquer decreto acerca da proibição da venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes, por exemplo.

“Não se informar sobre o Governo do Estado, mas a SSP não vai. Não é que a gente não tenha informação, pois a gente sabe o que é que acontece. A questão é que a secretaria não vai baixar portaria sobre esse caso especificamente. Já informamos ao TRE-PI sobre isso, e eles estão cientes”, informou a SSP.
Dando seguimento na apuração, o OitoMeia então checou às informações com a Coordenadoria de Comunicação do Piauí (CCOM), ao qual foi solicitado que entrássemos em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
“Seria mesmo com a Justiça Eleitoral”, disse a CCOM.
O TRE-PI, por sua vez, argumentou que seria necessário confirmar a informação com a SSP-PI, pois é uma portaria elaborada pela própria pasta estadual.
“Nesse caso você pode entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Pois é uma portaria elaborada por a Secretaria de Segurança do Piauí”, ressaltou o órgão.
ESTADOS QUE PROBIRAM A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
No próximo domingo (02/10), dia das eleições, os estados do Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins anunciaram a proibição sobre a venda de bebidas alcoólicas. A proibição da Lei Seca vai valer tanto no primeiro turno, dia 02, como em 30 de outubro, no caso de um eventual segundo turno.
No Amazonas e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado, 1º de outubro, até às 19h de domingo.
No Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.
Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.







