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Lula sanciona lei que permite CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Recursos de multas de trânsito poderão custear habilitação para inscritos no CadÚnico; novas regras também regulamentam transferência eletrônica de veículos

Divulgação/Detran-BA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. A nova norma, que já está em vigor, também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.

A medida beneficia brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação previa que os valores arrecadados com multas só poderiam ser usados para ações como sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova lei, será possível cobrir taxas e demais despesas do processo de formação de condutores e emissão da CNH.

Formação de condutores custeada pelo Estado

O projeto é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. A iniciativa amplia o acesso à habilitação, permitindo que mais cidadãos tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho ou exercer atividades que exijam a CNH.

A lei estipula que os custos com autoescola, exames, taxas e emissão do documento serão pagos com os recursos das multas de trânsito, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Transferência e vistoria eletrônicas

Além da gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, a nova legislação também regulamenta a transferência de propriedade de veículos e vistorias por meio digital. De acordo com o texto, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme definido pela legislação brasileira de certificação digital.

A vistoria veicular também poderá ser feita eletronicamente, seguindo os critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Outro ponto importante é que os contratos assinados digitalmente serão válidos em todo o território nacional, devendo ser aceitos por todos os departamentos de trânsito do país.

A medida visa modernizar e simplificar processos burocráticos, tornando mais ágil e acessível o procedimento de transferência de veículos e incentivando a digitalização dos serviços públicos.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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