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Fraudes em benefícios previdenciários: TCU condena servidores de Parnaíba a ressarcir mais de R$ 2,3 milhões

O tribunal aplica multas superiores a R$ 6,6 milhões e impede os envolvidos de assumirem cargos públicos por oito anos.

Foto: Antônio Leal/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária de 16 de julho, o acórdão nº 1545/2025, que responsabilizou um grupo de servidores e ex-servidores públicos da Agência da Previdência Social de Parnaíba, no litoral do Piauí, por fraudes envolvendo a transferência indevida de benefícios previdenciários e assistenciais. A ação, que causou prejuízo superior a R$ 2,3 milhões, resultou na condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos valores e à aplicação de multas que ultrapassam R$ 6,6 milhões.

A decisão foi tomada com base no processo TC 008.386/2024-2, originado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O TCU identificou as principais figuras envolvidas como Gilson Machado, Joanilda Nascimento e Luiz Gonzaga Lima, responsáveis pela maior parte dos débitos e irregularidades.

Além das sanções financeiras, o tribunal decidiu inabilitar os oito condenados para o exercício de cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública por um período de oito anos, conforme estipulado pela Lei nº 8.443/1992.

Débitos e Multas

Os valores a serem devolvidos ao Tesouro Nacional variam conforme os grupos de responsabilidade. O servidor Gilson Barbosa Machado, por exemplo, foi vinculado a todos os sete grupos de débito, somando mais de R$ 2.350.000,00 a serem ressarcidos.

As multas individuais impostas são as seguintes:

  • Gilson Machado: R$ 2.350.000,00

  • Joanilda Nascimento: R$ 2.280.000,00

  • Luiz Gonzaga Lima: R$ 1.080.000,00

  • Demais servidores: Multas variando entre R$ 60.000,00 e R$ 355.000,00

O Cidadeverde.com entrou em contato com os condenados, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

A condenação é um reflexo da contínua atuação do TCU no combate à fraude e à má gestão dos recursos públicos, destacando a importância da fiscalização na administração de benefícios sociais e previdenciários.

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