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Atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa e processo criminal

Documento adulterado ou emitido irregularmente é crime contra a fé pública e traz punições severas para empregados e médicos

Reprodução/Freepik

Faltar ao trabalho em situações específicas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um direito do empregado. O texto legal garante, por exemplo, ausência em casos de falecimento de familiares próximos, casamento, doação de sangue, exames durante a gravidez e consultas médicas de filhos menores. O motivo mais comum, no entanto, é a doença — que deve ser comprovada por meio de atestado médico.

O documento, emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), é a principal forma de justificar a falta sem sofrer descontos ou punições. “O atestado é o instrumento que impede descontos salariais e eventuais sanções”, explica a advogada trabalhista Beatriz Feitosa.

Falsificação é crime

A apresentação de atestado falso ou adulterado gera consequências sérias. A irregularidade pode ser material, quando o documento é emitido por quem não tem autorização para exercer a medicina, ou ideológica, quando o médico assina sem ter realizado o ato profissional que justificaria sua emissão.

Para o trabalhador, isso pode resultar em:

  • registro da falta como injustificada, com desconto salarial;

  • sanções disciplinares internas, como advertência ou suspensão;

  • demissão por justa causa, nos casos mais graves;

  • obrigação de ressarcir a empresa, se houver prejuízo financeiro comprovado.

Além da esfera trabalhista, o uso de documento falso é crime contra a fé pública, sujeito a processo criminal.

Responsabilidade do médico

O médico que emite um atestado falso também responde judicialmente. No âmbito penal, pode ser condenado por falsidade de atestado médico, com pena de até um ano de detenção e multa, além de outros crimes como falsidade ideológica ou estelionato.

Na esfera ética, os Conselhos Regionais de Medicina podem aplicar sanções que variam de advertência à cassação do registro profissional. Civilmente, o médico pode ser obrigado a indenizar empresas, o INSS ou terceiros prejudicados.

“O Código de Ética Médica é claro ao proibir a emissão de documentos que não correspondam à realidade. O médico que age assim compromete sua carreira e pode responder por danos financeiros e morais”, reforça Beatriz Feitosa.

Recomendações

Embora a CLT não fixe prazo para entrega do atestado, a recomendação é apresentá-lo assim que o trabalhador retornar às atividades ou conforme previsto nas normas internas da empresa.

A mensagem final é clara: o atestado médico é uma ferramenta legítima de proteção à saúde e ao trabalho. Seu uso indevido pode custar o emprego, o registro profissional e até a liberdade.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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