
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 precisam redobrar a atenção aos prazos e às novas regras de adesão ao regime tributário. Para empresas que já estão em funcionamento, o pedido deve ser feito exclusivamente durante o mês de janeiro, até o próximo dia 30. Caso a solicitação seja deferida, a adesão terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Já para empresas em início de atividade, houve mudança a partir de 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT). Nesses casos, a escolha pelo Simples Nacional deve ser realizada de forma simultânea à inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, Roza Diniz, o Simples Nacional continua sendo uma opção estratégica para micro e pequenos negócios. Segundo ela, além de unificar tributos em uma única guia, o regime reduz o volume de obrigações acessórias e simplifica a gestão fiscal do empreendedor.
“Apesar das vantagens, a decisão precisa ser bem planejada e seguir rigorosamente os prazos. Quem perder o período de solicitação só poderá tentar novamente no ano-calendário seguinte”, alerta a contadora.
O pedido de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Empresas com débitos ou inconsistências cadastrais só terão a opção confirmada após a regularização.
Roza Diniz reforça a importância de manter as obrigações fiscais em dia e contar com assessoria contábil especializada. “Uma orientação adequada ajuda a antecipar riscos, corrigir falhas e evitar a perda de oportunidades por questões burocráticas”, explica.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão ocorre apenas em casos específicos, como solicitação voluntária ou existência de irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.
No caso do microempreendedor individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, o retorno ao regime exige dois procedimentos: a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, a opção pelo Simei.
O acompanhamento do pedido pode ser feito diariamente por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final da adesão está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Da Redação (Com informações do Cidade Verde)







