




O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação até o próximo dia 15. O levantamento já reúne mais de 700 nomes, distribuídos por mais de 200 municípios piauienses.
A relação, disponível no site do TCE, funciona como instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral na análise de possíveis inelegibilidades com base na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). A definição final sobre impedimentos para candidatura, no entanto, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Lista é dinâmica e pode sofrer alterações
O TCE-PI informou que a relação é dinâmica e pode ser atualizada até o prazo final de envio, já que ainda existem processos com possibilidade de recursos. O banco de dados reúne prestações de contas referentes ao período de 2008 a 2025.
Segundo o órgão, cerca de 90% dos municípios do estado possuem ao menos um gestor ou órgão com contas consideradas irregulares ou reprovadas em algum momento do período analisado, incluindo também unidades da administração estadual.
Regras de inelegibilidade
Na lista constam registros de contas julgadas com “reprovação” e “irregularidades”. Embora tecnicamente distintos, ambos podem gerar impedimentos eleitorais, dependendo da análise da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configurem ato doloso de improbidade administrativa podem ficar inelegíveis por até oito anos, contados a partir da decisão definitiva.
A inelegibilidade, no entanto, só é aplicada após decisão da Justiça Eleitoral, e pode ser suspensa caso haja anulação ou revisão da decisão pelo Poder Judiciário.



