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Suplente de vereador de Geminiano é condenado a quase 8 anos de prisão por por violência doméstica e cárcere privado contra ex-companheira

Justiça condenou Jairo Jadson da Costa Gonçalves por cárcere privado, violência doméstica, ameaça, dano e descumprimento de medidas protetivas; réu também deverá indenizar vítima em R$ 10 mil

Reprodução

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos condenou Jairo Jadson da Costa Gonçalves a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a ex-companheira durante o período eleitoral de 2024, quando ele disputava uma vaga de vereador no município de Geminiano, no Sul do Piauí.

A sentença, assinada no dia 16 de julho de 2026, considerou o réu culpado pelos crimes de cárcere privado qualificado, lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou que Jairo pague R$ 10 mil por danos morais à vítima. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena é o semiaberto.

Caso ocorreu durante campanha eleitoral de 2024

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e acolhida pela Justiça, os crimes aconteceram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024.

Mesmo tendo conhecimento de que existiam medidas protetivas em favor da ex-companheira, o acusado teria procurado a vítima com a justificativa de conversar sobre o fim do relacionamento e a levado até a antiga residência do casal.

Conforme consta na decisão judicial, a mulher teria permanecido sob controle do acusado por cerca de quatro horas, período em que relatou ter sofrido agressões físicas, ameaças de morte e constrangimentos.

Ainda segundo a sentença, o réu teria utilizado uma faca para ameaçar a vítima, obrigado a ingerir produto de limpeza, quebrado seus óculos e danificado seu aparelho celular.

Vítima teria sido obrigada a gravar vídeos

A Justiça apontou que o objetivo da coação seria obrigar a ex-companheira a gravar vídeos e realizar ligações afirmando que teria recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar a campanha do então candidato.

Após isso, a vítima teria sido levada até uma delegacia para negar denúncias anteriores. Na unidade policial, ela teria conseguido sinalizar a uma agente que estava sendo coagida e pediu ajuda.

O acusado deixou o local e foi preso em flagrante no dia seguinte, após ser localizado na residência da vítima em descumprimento à ordem judicial de afastamento.

Provas incluíram depoimentos e laudos

Na decisão, o juízo destacou o depoimento da vítima como “firme e coerente”, além de considerar provas como laudos periciais e relatos de policiais envolvidos no atendimento da ocorrência.

O exame de corpo de delito confirmou uma lesão na região da sobrancelha, enquanto outro laudo apontou danos no celular e nos óculos da vítima.

A sentença também menciona um áudio atribuído ao acusado, no qual ele teria feito ameaças de morte contra a ex-companheira.

Pena não foi substituída por medidas alternativas

A Justiça reconheceu que os crimes ocorreram em concurso material, o que resultou na soma das penas aplicadas.

O juízo negou a substituição da prisão por penas alternativas e também descartou a suspensão condicional da pena, considerando que os delitos envolveram violência doméstica e uso de violência contra a vítima.

Da Redação (Com informações do Riachaonet)
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