A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio desta nota de esclarecimento vem, exercer o seu legítimo direito de resposta frente a inverdades que foram levantadas e recentemente veiculadas na mídia, especialmente, a digital dando conta que a Prefeitura de Picos foi denunciada ao Ministério Público pela emissão de licença ambiental que seria fraudulenta em favor da empresa Eco resíduos, vencedora do processo licitatório.
Primeiramente, convém deixar bem claro que a licitação seguiu a legislação referente à emissão de licenças ambientais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) por meio da resolução 237/97 que Dispõe Sobre o Licenciamento Ambiental.
Nesse sentido, a coordenadora e bióloga do licenciamento ambiental Elky Azevedo: informa que a empresa vencedora Eco resíduos abriu o processo Nº 09/2017 no dia 27/01/2017 requerendo uma licença prévia (Licença essa que torna a empresa hábil a concorrer a qualquer licitação pública ), apresentando todos os documentos necessários e exigidos por lei para conseguir o licenciamento, sendo concluído o processo dia 13 de fevereiro de 2017, desse modo, lamentamos a presente denúncia no sentido de que a mesma se mostra infundada e indevida.
De acordo com a lei que regulamenta o licenciamento ambiental: “A licença prévia é aquela expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e sua concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e indicando as exigências a serem atendidas nas próximas fases da sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambientais e demais legislações pertinentes”, Esclarece Tamara Nunes, assessora jurídica do COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente).
Por essa linha, a empresa vencedora da licitação abriu outro processo de Nº26/2017 no dia 11 /04/2017 requerendo a Secretaria do Meio Ambiente a licença de instalação e operação (LI e a LO), que foi concluído e aprovado pela equipe técnica da SEMAM no dia 21 de abril de 2017. Resta claro que não há qualquer irregularidade, como erroneamente apontado na matéria, por este ato respondida. “Toda a documentação exigida, inclusive a capacitação e preparo técnico para manejar resíduos infectantes está conforme a lei”, frisa Tamara Nunes.
Percebido que, de modo para licenciar a atividade de coleta, transporte, tratamento e disposição final resíduos perigosos, o órgão licenciador obedeceu todas as normas do CONAMA e ANVISA, além de normas regulamentadoras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR). Por essa linha, percebe-se que a Empresa Eco resíduos apresentou na licitação atestados de capacidade técnica apresentado no processo emitido pela Secretaria do Meio Ambiente para realização dos serviços. Dito isto, dentro do que estabelecem os pressupostos legais.
Por fim, tendo a certeza de que esclarecemos esse mal-entendido causado por veiculação equivocada de informação, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos reitera seu compromisso com toda a comunidade de cumprir as determinações legais, bem como se coloca a disposição de toda a sociedade para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, pois é com base numa gestão transparente e participativa que se faz uma cidade para todos.
Assessoria
Comentários








