DestaqueNoticiasRegião

PICOS| Justiça bloqueia bens de sócios de hospital por falta de pagamento dos funcionários

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos, determinou a indisponibilidade dos bens de onze sócios do Hospital Geral de Picos (HGP) da empresa HGPAJO Hospital que foi criada em substituição ao HGP para impedir a ocultação e venda desses bens e assim garantir o pagamento das verbas indenizatórias dos funcionários.

Juiz do Trabalho Ferdinand Santos, titular da Vara de Picos
Juiz do Trabalho Ferdinand Santos, titular da Vara de Picos

Na decisão, o magistrado afirma que existem várias ações de execução contra o HGP / HGPAJO tramitando na Vara do Trabalho de Picos, sendo que dentre essas algumas foram ingressadas já em 2017.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho também ingressou com uma ação civil pública relatando que o hospital encerrou suas atividades sem realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos funcionários. Os repasses do SUS já haviam sido bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados.

Foram realizadas tentativas de penhoras de recursos, bens e de veículos do HGP e HGPAJO, mas sem sucesso. Da mesma forma, as ordens de bloqueio de recursos dos sócios também foram frustradas.

Dessa forma, por cautela e com vistas a garantir a efetividade da execução, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens de onze pessoas identificadas como sócios do hospital.

“Considerando que é necessária a adoção de medidas com vistas a identificar e penhorar bens suficientes para o pagamento das execuções e das ações em curso nesta Vara do Trabalho, inclusive evitar a ocultação e a dilapidação de bens passíveis de expropriação, seja da executada enquanto pessoa jurídica como de seus sócios legais e “ocultos””, argumentou  o juiz Ferdinand Gomes dos Santos.

Na decisão, o juiz elenca uma séria de determinações incluindo os sócios no polo passivo da ação, a consequente notificação com a possibilidade de cada sócio indicar bens da empresa para garantir o pagamento, no prazo de cinco dias.

Após esse prazo, com ou sem manifestação dos sócios, foi determinado um conjunto de procedimentos para garantir o valor suficiente para quitação dos processos, que vão desde a apreensão de recursos nas contas de cada sócio, sendo seguido da inclusão do nome deles no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bloqueio de contas bancárias movimentadas por procuração, bloqueio de veículos, penhora de possíveis transações imobiliárias, penhora de imóveis, chegando, por último, à quebra do sigilo bancário dos sócios, realizando a pesquisa de conexões financeiras.

FONTE: Portal AZ

Comentários

Artigos relacionados

Fechar