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Prefeitura de Francisco Macedo decreta fechamento do comércio por mais dois finais de semana

Esta é a segunda vez que o município decreta medidas mais rígidas de isolamento nos finais de semana.

Funcionário da saúde faz teste Covid-19 em centro de testes — Foto: Pavel Golovkin/AP

O prefeito de Francisco Macedo, Raimundo Nonato, assinou nessa quinta-feira (13) um novo decreto prorrogando as medidas de isolamento social por mais dois finais de semana. A decisão ocorreu após o aumento de casos de coronavírus no município no Sul do Piauí, que já registrou 27 infectados.

As medidas serão aplicadas nos finais de semana dos dias 15 e 16, 22 e 24, quando poderão funcionar somente:

  • Farmácias, drogarias, serviços de saúde
  • Imprensa
  • Serviços de segurança e vigilância
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação
  • Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias

“Já é a segunda vez que decretamos medidas mais rígidas nos finais de semana. Entendemos que fazendo isso é uma forma de controlar o coronavírus na cidade. Por enquanto, as pessoas confirmadas são casos leves e estão cumprindo isolamento domiciliar, mas temos vários casos suspeitos e por isso estamos em alerta”, explicou o prefeito.

O prefeito destacou que o município conta apenas com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Pacientes que precisam de vaga em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) devem se deslocar para o Hospital Justino Luz, em Picos.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 15 e 16 e entre os dias 22 e 23 de agosto, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

A Vigilância Sanitária Municipal será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas, com apoio dos membros do Comitê Gestor de Enfrentamento a Covid-19 e da Polícia Militar.

Fica determinado aos órgãos reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito. Fica determinado também que nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado no decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

FONTE: G1

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