
O juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única de Cocal, determinou nesta quarta-feira (07/08) a suspensão de contratos firmados pelo município de Cocal para apresentações artísticas durante o “Festejo do Povo”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Piauí, que apontou um gasto excessivo com shows, considerando a crise financeira reconhecida pela própria prefeitura no início deste ano.
Os contratos suspensos envolvem grandes atrações, como os shows do DJ Alok, Natanzinho Lima, Hungria Hip Hop e da banda Anjos de Resgate, cujos cachês somam um total de R$ 1.840.000,00. Além disso, o juiz proibiu a celebração de novos contratos artísticos para o evento e fixou uma multa diária de R$ 3 milhões caso haja descumprimento da ordem, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto.
Retirada de propaganda pessoal
O juiz também determinou a retirada, em até 24 horas, de outdoors com as imagens do prefeito e de sua esposa, Lívia Janaina Monção Leodido Britto. O magistrado argumentou que, embora os materiais publicitários tenham sido custeados com recursos próprios, houve promoção pessoal do prefeito utilizando evento financiado com dinheiro público, o que configura violação dos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública.
Argumentos do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público do Piauí destacou que, apesar de o município ter decretado estado de emergência e calamidade financeira em janeiro deste ano, foi destinado uma significativa verba pública para a contratação de artistas de renome. A instituição também apontou que os serviços essenciais da cidade, como saúde e abastecimento de água, estavam sendo prejudicados, além de relatar bloqueios nas contas da prefeitura devido ao não pagamento de dívidas com servidores.
O relatório elaborado pelo secretário de Finanças de Cocal em março revelou que 85,66% da receita líquida do município estava comprometida com despesas fixas, o que evidenciaria uma má gestão dos recursos públicos. Mesmo assim, a gestão municipal optou por utilizar recursos do código 500, referentes a impostos de livre aplicação, para o pagamento dos cachês artísticos.
Defesa da Prefeitura
Em defesa, o prefeito alegou que parte dos shows teria patrocínio do Governo do Estado e de empresas privadas e que os serviços essenciais não seriam afetados. Ele também argumentou que a festa teria o potencial de impulsionar a economia local. Contudo, a decisão judicial observou que não foram apresentadas provas de que o Estado tenha patrocinado as atrações e que os contratos foram firmados diretamente pelo município com os artistas mencionados.
Proibições e penalidades
A decisão judicial impôs ainda a proibição de contratações de artistas para eventos similares ao Festejo do Povo até nova deliberação. Caso novos contratos sejam firmados, a multa aplicada será novamente de R$ 3 milhões. Além disso, a propaganda pessoal do prefeito e da primeira-dama, se mantida, resultará em uma multa diária de R$ 50 mil para cada um.
A medida, porém, se aplica exclusivamente aos contratos firmados pelo município de Cocal, sem afetar eventuais apresentações patrocinadas por empresas privadas ou pelo Governo do Estado, desde que devidamente comprovadas.
Da Redação (Com informações do 180 Graus)







