




O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova lei que fortalece a atuação do Estado no enfrentamento a práticas ilícitas e amplia o poder de intervenção sobre bens utilizados em atividades criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11) e autoriza medidas como apreensão, aplicação de multas administrativas e até leilão de bens vinculados a crimes ambientais, urbanos e organizados.
Entre os principais pontos da legislação, está a possibilidade de apreensão de veículos envolvidos em rachas, manobras perigosas ou exibições não autorizadas em vias públicas. Para reaver o bem, será necessário regularizar a situação junto ao órgão de trânsito e pagar multa administrativa de 100 UFIRs. Caso o condutor tenha promovido o evento nas redes sociais ou seja responsável pela organização, o valor da penalidade poderá ser multiplicado por dez — e, em caso de reincidência, por cem.
Se o veículo não for regularizado ou reclamado em até 30 dias após o encerramento do inquérito policial, o Estado poderá leiloar o bem, destinando o valor arrecadado ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
A lei também autoriza a apreensão de embarcações, aeronaves, máquinas e outros equipamentos usados em crimes como grilagem de terras, desmatamento ilegal, invasão de áreas públicas ou privadas, e ações promovidas por organizações criminosas. Nesses casos, os bens poderão ser destruídos, alienados antecipadamente ou ter suas atividades suspensas.
Outro destaque da nova legislação é a possibilidade de intervenção do poder público em imóveis abandonados ou usados para práticas ilícitas. A norma permite a realização de demolições, limpezas e obras de engenharia ou saneamento, com os custos sendo posteriormente cobrados dos proprietários.
Com a sanção da lei, o governo estadual reforça os mecanismos legais de repressão a crimes que ameaçam a segurança pública, o meio ambiente e o ordenamento urbano no Piauí.



