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Em 162 cidades, candidato só pode gastar R$ 10 mil

As alterações feitas pela Lei 13.165/2015, às Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Código Eleitoral, definiram que nos municípios até 10 mil habitantes, o limite de gastos será de até R$ 100 mil para candidatos a prefeito e R$ 10 mil para vereador, informou o procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva.

 

Procurador regional eleitoral Israel Gonçalves (Crédito: Efrém Ribeiro)
Procurador regional eleitoral Israel Gonçalves (Crédito: Efrém Ribeiro)

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 162 dos 224 municípios do Piauí têm até 10 mil habitantes, o que equivale a 72,34%.

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva afirmou que a Procuradoria Regional Eleitoraljá recebeu algumas representações sobre suposta propaganda eleitoral antecipada, mas encaminhou para a Promotoria Eleitoral de Teresina, de primeira instância.

O caso é de uma representação contra suposta campanha eleitoral antecipada contra o pré-candidato do PSD à Prefeitura de Teresina, deputado estadual Doutor Pessoa, que distribui material de prestação de contas de seu mandato durante a conversa com os eleitores.

“Como as eleições deste ano são municipais, a atuação inicial é feita pelos promotores eleitorais. Nós fizemos essa declinação, que é a remessa da representação para outro órgão. Remetemos para as Promotorias Eleitorais de Teresina nos casos de propaganda antecipada para saber se é ou não propaganda antecipada”, afirmou o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva.

Em relação à utilização das redes sociais como o Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, Snapchat e aplicativos como o Whattsapp, Israel Gonçalves Santos Silva afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) está esperando uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai fornecer as minúcias sobre a propaganda eleitoral nesses veículos de comunicação.

Ele falou que atualmente, inclusive, os candidatos terão mais liberdade de fazer propaganda porque anteriormente era propaganda eleitoral e hoje, com as mudanças das leis que regem o pleito eleitoral já não são.

Israel Gonçalves Santos Silva falou que o pré-candidato a cargos eletivos pode estar exaltando suas qualidades pessoas, pode estar pedindo apoio, o que o pré-candidato não pode é expressamente pedir voto.

“O que em eleições passada, a gente consideraria propaganda antecipada, propaganda proibida, hoje isso não é considerado. Hoje em dia, isso faz parte do direto que as pessoas têm de se manifestar publicamente, está no artigo 36 A, da Lei 9.504, a Lei das Eleições. Isso é resultado da minirreforma eleitoral, que quis abrir bastante esse leque de situações que não são consideradas como propaganda. Isso eleva a uma captação de voto, o pré-candidato pode até pedir o apoio mesmo, pode dizer que está precisando do apoio do eleitor, que quer ser prefeito, pode falar de plataformas eleitorais, o que pretende fazer, o que pretende deixar de fazer, não pode é pedir o voto expresso, já que só pode ser pedido a partir do dia 16 de agosto. O pré-candidato não pode é pedir voto, não pode dizer ao eleitor: ‘vote em mim”, salientou Israel Gonçalves.

FONTE: Meio Norte

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