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Sobre a anulação do concurso de Massapê do Piauí

Diante de tantas especulações em torno da anulação pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de concurso público realizado há mais de sete anos pelo Município de Massapê do Piauí, resolvi iniciar nossa coluna jurídica pra falar sobre esse assunto, mas antes disso preciso dizer que às matérias que serão veiculadas aqui terão cunho estritamente informativo sobre questões que envolvam a área jurídica.

Mas antes de tudo, deixa eu me apresentar. Nasci e fui criada na cidade de Jaicós, aos quinze anos me mudei para capital para concluir os estudos. Formei-me em Direito na Faculdade Novafapi, no ano de 2009. Em 2014 abri um escritório de advocacia na cidade Jaicós, onde atuo como advogada, principalmente, nas áreas previdenciárias, trabalhistas e cíveis.

Tendo feito essa breve apresentação, inicio dizendo que tive acesso aos autos do processo administrativo, autuado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), sob nº 22181/2010, através de consulta pública disponibilizada no próprio site do tribunal. A consulta não é só para advogados, mas para qualquer cidadão que queira tomar conhecimento do processo.

O processo foi autuado para a análise do Edital de Concurso Público nº 001/2009, da Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí/PI, e dos atos admissionais decorrentes, com vistas ao registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A finalidade era analisar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e proceder com o seu registro perante o Tribunal de contas, o que não ocorreu.

A segunda Câmara do TCE/PI, no seu breve Acórdão de uma lauda e meia, decidiu com unanimidade acolher o parecer do Ministério Público de Contas pelo não registro dos atos de admissão dos servidores públicos do Massapê do Piauí. O acórdão do TCE é bem sucinto, sem sequer elucidar os motivos da sua decisão, apenas acolhendo o pedido ministerial.

Nos autos do processo, ainda em 2010, o auditor fiscal informou que o gestor municipal apenas juntou o Edital do concurso, que não alimentou o sistema RHWeb, necessário para o registro, e solicitou que o TCE determinasse a notificação do gestor para suprir essas omissões e juntar os demais documentos do concurso.

Apesar do processo ter sido autuado no ano de 2010, quando da gestão do prefeito Sousinha, O TCE apenas em 2013, quando da gestão do atual prefeito Chico Carvalho, determinou a notificação do município para justificar as omissões e juntar a documentação faltante.

Ocorre que, apesar do atual gestor ter juntado os documentos, estes em sua maioria estão carimbados como “documento ilegível”, o que fez com que à Divisão de Admissões apresentasse relatório concluindo que as falhas persistiam, tendo o Ministério Público opinado pelo não registro por falta de legibilidade da documentação acostada aos autos, do não envio dos documentos e ausência de inserção de dados no sistema RHWeb, sendo acolhido pelo TCE o pedido ministerial, além de ter determinado a aplicação de multa e as demissões dos servidores.

Dessa decisão, o atual gestor apresentou no dia 05/04/2016 Recurso de Reconsideração junto ao Egrégio Tribunal de contas do Piauí, que teve indeferimento preliminar, abre aspas, “por inadequação procedimental, porque inadmissível a interposição desta espécie de Recurso contra decisão de fiscalização de atos sujeito a registro, tendo em vista que o Recurso cabível é o pedido de Reexame”.

O fato é que, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí não faz coisa julgada para o judiciário. O que isso quer dizer? Que embora o nome “tribunal” sugira que esteja ligado ao Poder Judiciário, o TCE não faz parte deste, assim suas decisões são recorríveis para a Justiça!

Em outros termos, trata-se de uma decisão administrativa, e não judicial, que pode ser revertida através de uma Ação declaratória com pretensão desconstitutiva de decisão do TCE/PI e de um Mandado de Segurança com pedido liminar, a serem interpostos junto ao Poder Judiciário.

Concluo este artigo dizendo que estou aberta a sugestões de vocês leitores sobre os assuntos que queiram que escreva por aqui, pode ser qualquer assunto, desde que envolvam a área jurídica. Assim, disponibilizarei meu e-mail para manifestações.

Até breve!

Keytiana Moreira Reis
Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

Comentários

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Um Comentário

  1. Dr. Keytiana, o seu artigo foi bem esclarecedor diante dos fatos narrados para min não restou mais nem uma divida quanto ao tal ocorrido.

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