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Aposentadoria por Idade com menos tempo de contribuição

Aposentadoria por Idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses (15 anos) de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

O tempo mínimo exigido é menor para quem começou a trabalhar antes de 24/07/1991, devendo seguir a tabela progressiva prevista na lei 8.213/91. Nessas situações, o número de meses trabalhados será o do ano em que o trabalhador completou a idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Por exemplo, de acordo com essa tabela progressiva um homem que tenha completado 65 anos no ano de 1999 terá direito a Aposentadoria por idade se tiver 108 meses de trabalho, ou seja, 8 anos e 6 meses. Já se este mesmo homem completou a idade no ano de 1994 é exigido apenas 72 meses de contribuições.

Ressalto que é permitido o acúmulo de Aposentadorias, ou seja, que quem já está aposentado por outro fundo previdenciário diferente do INSS, como o IAPEP, terá direito a acumular as duas aposentadorias.

Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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