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MPPI, TCE-PI e MPC-PI estabelecem regras para contratação de artistas em festejos com recursos públicos

Nota técnica fixa R$ 350 mil como referência para contratos de alta materialidade e exige maior controle sobre gastos em eventos

Contratações de artistas acima de R$ 350 mil terão fiscalização mais rigorosa no Piauí — Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) divulgaram, nesta quarta-feira (15), uma nota técnica com novas diretrizes para a contratação de artistas em festejos e eventos realizados com recursos públicos no estado.

O documento estabelece regras de fiscalização e transparência para despesas relacionadas a apresentações artísticas, principalmente em eventos financiados total ou parcialmente pelo poder público.

Contratações acima de R$ 350 mil terão maior controle

A nota técnica definiu o valor de R$ 350 mil como referência para caracterizar contratações de alta materialidade.

O critério já havia sido aprovado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) em abril deste ano e será utilizado para avaliar contratos de maior impacto financeiro.

Segundo os órgãos de controle, uma contratação será considerada de alta materialidade quando:

  • O valor da apresentação artística atingir ou ultrapassar R$ 350 mil; ou
  • O pagamento da atração representar mais de 40% do custo total do evento.

Emendas parlamentares terão regras específicas

Nos casos em que os recursos utilizados forem provenientes de emendas parlamentares, a orientação determina medidas adicionais de controle, como:

  • Rastreamento dos recursos;
  • Utilização de conta bancária específica;
  • Apresentação de plano de trabalho;
  • Prestação de contas individualizada.

A medida busca garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados aos eventos.

Estrutura dos eventos deverá seguir licitação

A nota técnica também estabelece que serviços de infraestrutura, como:

  • montagem de palco;
  • sonorização;
  • iluminação;
  • geradores;
  • banheiros químicos;
  • segurança privada;

devem ser contratados por meio de processos licitatórios, seguindo as normas de contratação pública.

Quando gastos com festejos podem ser considerados irregulares

Os órgãos de fiscalização alertam que despesas com eventos podem ser consideradas ilegítimas em situações como:

  • Comprometimento da oferta de serviços públicos essenciais;
  • Existência de inadimplência previdenciária ou salarial;
  • Descumprimento dos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação;
  • Falta de transparência nos gastos;
  • Realização de eventos em períodos de calamidade pública.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer o controle dos recursos públicos e garantir que investimentos em festas e eventos não prejudiquem áreas essenciais da administração municipal.

Da Redação (Com informações do G1 PI)

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