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PEC que antecipa aposentadoria de agentes de saúde pode gerar impacto de R$ 4,7 bilhões aos municípios do Piauí

Estimativa da CNM aponta aumento das despesas previdenciárias caso proposta seja promulgada; texto foi aprovado pelo Senado com 73 votos favoráveis

Foto Ilustrativa / Prefeitura de Canoas

A aprovação da PEC 14/2021 pelo Senado Federal, que estabelece novas regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode gerar um impacto atuarial estimado em R$ 4,76 bilhões para os municípios do Piauí, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A proposta foi aprovada na última terça-feira (14) com 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora aguarda promulgação para entrar em vigor.

Segundo a CNM, a PEC faz parte de um conjunto de medidas consideradas pelo movimento municipalista e pelo governo federal como “pautas-bomba”, devido ao possível aumento de despesas para os cofres municipais.

Caso todas as propostas do pacote sejam aprovadas, a entidade estima que o impacto poderá chegar a R$ 7,5 bilhões por ano para os municípios piauienses e aproximadamente R$ 140 bilhões em dez anos em todo o país.

Novas regras para aposentadoria dos agentes

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, a tramitação teve início em junho e foi concluída após a aprovação em dois turnos.

Pelas novas regras, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão se aposentar com idade mínima reduzida, desde que comprovem:

  • 25 anos de contribuição;
  • 25 anos de exercício na atividade.

A idade mínima será aplicada de forma progressiva:

  • Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais do sistema previdenciário, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras valem para servidores públicos e INSS

A mudança alcança tanto agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aqueles ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

A proposta também prevê a possibilidade de redução adicional da idade mínima em até cinco anos, considerando um ano de redução para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos exigidos.

Garantias para aposentados

O texto aprovado também garante integralidade e paridade para agentes aposentados pelo RPPS.

Na prática, isso significa que os benefícios poderão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo e terão reajustes equivalentes aos concedidos aos servidores que continuam em atividade.

A PEC ainda permite que sejam considerados para aposentadoria períodos como:

  • afastamento para mandato classista;
  • tempo trabalhado em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença ocupacional.

A proposta segue para promulgação e, caso seja confirmada, deverá provocar mudanças no planejamento previdenciário dos municípios brasileiros.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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