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Donas de casa podem contribuir para a Previdência Social

O que poucas pessoas sabem é que a dona de casa, aquela que não trabalha de carteira assinada, mas são responsáveis pelos afazeres domésticos, podem contribuir para o INSS e tornarem-se seguradas da previdência social com todos os direitos que um trabalhador formal tem, ou seja, direito ao auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade, pensão por morte e aposentadorias, não tendo direito, apenas, ao auxílio acidentário que é o benefício decorrente de acidente de trabalho.

Essas donas de casa não são obrigadas a contribuir para a previdência social, sendo chamadas pelo sistema previdenciário de seguradas facultativas, podendo contribuir com até três planos de alíquotas diferentes, 11%, 20% e 5%.

A dona de casa que optar pela alíquota de 11% só pode contribuir com incidência sobre um salário mínimo, atualmente o valor é de R$ 103,70, por mês, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência, menos o direito de se aposentar por tempo de contribuição, podendo se aposentar por idade ou por invalidez.

Já se optar pela alíquota de 20% poderá contribuir entre um salário mínimo e o valor máximo do teto previdenciário, hoje de R$ 5.531,31, e terá direito de se aposentar tanto por idade como por tempo de contribuição, além de, como já dito, ter direito a todos os outros benefícios previdenciários.

As donas de casa de família de baixa renda têm direito a uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, hoje R$ 46,85, por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal e comprovar renda familiar de até dois salários-mínimos (R$ 1.874).

Os períodos de carência, ou seja, o número de meses que a pessoa precisa contribuir para poder requerer os benefícios, são os mesmo para todos os planos. No caso de aposentadorias, a pessoa precisa ter contribuído pelo menos 180 meses, o que equivale a 15 anos, a não ser que precise de aposentadoria por invalidez, nesse caso, a carência é de 12 meses, a mesma exigida para auxílio-doença e salário maternidade. Para pensão por morte e auxílio-reclusão, não há período de carência.

Em meio a tantas mudanças propostas na reforma da Previdência, a possibilidade de contribuir para o sistema, mesmo sem trabalhar com carteira assinada continua valendo. Apesar das duras mudanças no sistema previdenciário, contribuir para a Previdência Social ainda é vantajoso para as donas de casa, que podem contar com a seguridade no caso de parto, doenças, idade avançada ou morte. Afinal, os imprevistos existem e o melhor é garantir que estejamos amparados na hora que a necessidade aparecer.

Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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