O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta terça-feira (12/06), manteve a sentença do juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), hoje MDB, referente a campanha das eleições municipais de 2016, Diretório Municipal de Ribeira do Piauí-PI.
A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho e o relator do processo foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Em relação à aplicação de multa ao PMDB pela desaprovação das contas o juiz de piso, em sua sentença, suspendeu o repasse das cotas do fundo partidário que o partido teria direito pelo período de 12 meses mas o tribunal resolveu reformar apenas esta parte da sentença reduzindo essa pena para 3 meses.
O juiz eleitoral da 72ª Zona desaprovou as contas do PMDB, Diretório Municipal de Ribeira do Piauí-PI, em razão da ausência de apresentação dos extratos bancários abrangendo todo o período da campanha eleitoral de 2016.
Para o relator do processo, o magistrado de primeiro grau tem razão, pois a omissão do documento mencionado configura inconsistência grave que impede a correta análise das contas pela Justiça Eleitoral, vez que resulta em obscuridade, dando margem eventualmente, inclusive, para a combatida prática de “caixa 2”.
FONTE: Oito Meia








