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Pais vão receber SMS notificando ausência do aluno nas escolas estaduais

Para receber esse monitoramento, os pais ou responsáveis deverão fazer um cadastro na secretaria da escola informando que desejam receber a notificação.

O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.225, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a comunicação  aos pais e responsáveis das ausências injustificadas dos alunos nas atividades escolares da rede estadual de ensino. Essa notificação poderá ser feita por telefone, SMS, email, aplicativo ou qualquer outro meio.

Segundo a lei, o procedimento vale para alunos menores de 18 anos. Assim que for constatada a ausência do aluno, a escola, de forma imediata, deverá informar o caso a família. O objetivo é que sejam adotadas medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

Para receber esse monitoramento, os pais ou responsáveis deverão fazer um cadastro na secretaria da escola informando que desejam receber a notificação.

O cadastramento é gratuito e os dados deverão ser atualizados regularmente pela unidade escolar. Os alunos devem ser informados com antecedência do procedimento.

A lei é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).

FONTE: Cidade Verde

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