
Uma reunião do Comitê de Operações Especiais (COE) da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina discutiu, nesta sexta-feira (3), a possibilidade de retorno do uso obrigatório de máscaras na capital. Os casos, embora ainda em baixa quantidade, estão aumentando no Piauí. Em alguns lugares do país, o uso já voltou a ser obrigatório.
Diante da possibilidade de uma nova onda, o uso de máscaras faciais volta a ser avaliado como uma medida obrigatória na prevenção em vários lugares do país.
Na capital piauiense, o presidente da FMS, o médico Gilberto Albuquerque informou que a quantidade de casos não é preocupante no momento, mas que será possível avaliar se há uma tendência de aumento. Após a reunião, a revogação da flexibilização foi descartada.
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Comitê avalia retorno do uso obrigatório de máscaras em Teresina — Foto: Lucas Marreiros/g1
Casos no Piauí
A situação no estado é muito menos grave do que a registrada em momentos anteriores da pandemia. Em 2 de fevereiro desde ano, por exemplo, conforme o painel, foram mais de 2,1 mil casos em 24 horas. A partir de então, os casos caíram consideravelmente e, por vários dias, o estado zerou o registro de novos diagnósticos de Covid.
Contudo, nos últimos dias, os casos registraram aumento de 110%, segundo o painel de dados da doença da Sesapi. No último dia 31 de maio, por exemplo, foram registrados 10 casos.
Fim da obrigatoriedade
O uso de máscaras tornou-se obrigatório no Piauí em 22 de abril de 2020, com um decreto que obrigou o uso em locais abertos e fechados.
O uso permaneceu obrigatório até 12 de abril de 2022, após algumas mudanças nas regras, o estado flexibilizou de vez uso de máscaras em locais fechados.
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Máscaras deixam de ser obrigatórias em ambientes fechados para alguns municípios do Piauí — Foto: Júlio Diniz
A condição era de que as cidades tivessem pelo menos 60% da população acima de 18 anos imunizada com a dose de reforço. Em Teresina, o uso já não era obrigatório desde 24 de março.
O uso continuou obrigatório para idosos e pessoas imunossuprimidas, em qualquer ambiente; em unidades / consultórios / estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;
E em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.
FONTE: G1 PI







