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Mesário que faltou ao 1º turno pode pagar multa de até um salário mínimo

A aplicação da multa está prevista no Código Eleitoral. 

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O mesário convocado para trabalhar nas eleições 2022 que faltaram no dia 2 de outubro têm 30 dias para justificar a ausência. Aquele que assim não proceder, está sujeito a pagar uma multa no valor de 50% a 100% do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.212. A aplicação da multa está prevista no Código Eleitoral.

Segundo o coordenador dos mesários nos Piauí, Hugo Leonardo, mais de 37 mil mesários trabalharam nas mesas receptoras em todo o Piauí. Ainda não há um balanço de quantos faltaram no 1º turno porque os cartórios eleitorais têm até 20 de outubro para contabilizar.

No entanto, Hugo Leonardo garante que nenhuma seção eleitoral deixou de funcionar por conta da ausência de um ou mais mesários.

“A Justiça já tem uma equipe reserva que quando falta um ou adoece já manda mesários substitutos para atender a mesa receptora. Eles são previamente treinados”, ressaltou o coordenador dos mesários.

Aqueles que faltaram no 1º turno estão aptos a trabalharem no segundo. Isso acontece porque, segundo Leonardo, quando a Justiça Eleitoral convoca um mesário já faz o chamamento para trabalhar no 1º e eventual segundo turno.

“Os que faltaram no primeiro turno, os cartórios eleitorais entram em contato com eles para averiguar o motivo da ausência. Eles tem 30 dias para se justificar da ausência sob pena de responder a um processo e pagar multa. Mas estão sim habilitados para o segundo turno também”, acrescentou Hugo Leonardo.

FONTE: Cidade Verde

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