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O crime virtual e as redes sociais

Nos últimos dias, ocorreram casos de invasão de perfis de redes sociais em Jaicós-PI, inclusive com tentativa de difamação de uma das vítimas através de postagem.

Os crimes virtuais vêm se tornando cada vez mais comuns. Um dos motivos é a ilusão de que os aparelhos eletrônicos não revelam os autores. Os criminosos aproveitam-se da desinformação de grande parte das vítimas quanto aos seus direitos e passam impunes. O que se deve saber sempre é que tudo que é compartilhado no mundo virtual pode ser rastreado, inclusive um perfil falso de rede social.

Segundo levantamento da ONG SaferNet Brasil, em 2018, foram registradas 133.732 queixas de crimes virtuais. Uma alta de quase 110% em comparação com o ano anterior. Esses números incluem crimes de ódio, pornografia infantil, difamação, invasão de perfis por hackers e diversos outros. O portal Safernet recebe denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, contando com parcerias com autoridades judiciais e policiais.

Alguns casos famosos acenderam debates jurídicos, como o caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos íntimas divulgadas na internet, em maio de 2012, após receber ameaça de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para que não fossem publicadas as imagens.

Em maio, um homem de 39 anos foi preso suspeito de criar perfil falso nas redes sociais e utilizá-lo por 3 anos para difamar pessoas em Pirapora-MG.

Em Floriano-PI, uma mulher de 49 anos está respondendo por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública por divulgar blitz da PRF em grupos de Whatsapp.

Nos últimos dias, ocorreram casos de invasão de perfis de redes sociais em Jaicós-PI, inclusive com tentativa de difamação de uma das vítimas através de postagem. A invasão de perfis de rede social é crime, as vítimas podem denunciar.

Ainda em 2012, foi sancionada a Lei dos Crime Cibernéticos (Lei 12.737/2012), também chamada de Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de dispositivos informáticos, violação de dados, o roubo de senhas e divulgação de informações privadas contidas nesses dispositivos.

As redes sociais e Whatsapp têm sido, muitas vezes, meios para a prática de diversos crimes, cometidos por pessoas que as utilizam pensando estar agindo de forma anônima ou mesmo pela sensação de impunidade que o ambiente virtual pode trazer. Todos esses crimes são tipificados tanto na lei 12.737/2012, como no Código Penal.

Com debates cada vez mais acirrados nas redes sociais, envolvendo assuntos como política e religião, levantamentos apontam um crescente número de crimes de ódio contra minorias sociais.

Para a Polícia Federal, os crimes de ódio se caracterizam por “discriminação ou intolerância contra uma coletividade ou referências a elementos específicos de raça, cor, religião, procedência nacional e etnia, de maneira tal que ofendam a dignidade humana, e não somente determinado indivíduo”.

Ao compartilhar uma postagem criminosa, você pode também responder juntamente com os autores, como por exemplo nos casos de compartilhamento de fotos íntimas sem autorização ou de pornografia infantil.

Caso suspeite que teve perfil invadido, modifique sua senha e avise seus amigos sobre a suspeita. Lembrando que a troca de senha é algo que deve ser feita a cada 2 ou 3 meses. Nunca coloque informações óbvias relacionadas a você em qualquer senha. Verifique sempre as dicas de segurança da rede social que você utiliza.

Atente-se sempre ao conteúdo de postagens, pois você pode estar compartilhando um crime virtual, como apologia à violência ou racismo, por exemplo. Denuncie qualquer tipo de crime virtual à rede social, para que a postagem ou comentário seja removido. Você pode reunir as provas e registrar um boletim de ocorrência numa delegacia da Polícia Civil.

POR: Daniel Gomes

Bacharelando em Administração pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), funcionário público. Entusiasta de questões ambientais, participa de projetos do Núcleo de Economia Circular, Inovação e Sustentabilidade (NECIS) em Petrolina-PE.

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